Taxa liberatória de 28% em IRS: como funciona nos juros, dividendos e ETFs

A taxa liberatória é a taxa de 28% que o fisco retém sobre a maior parte dos rendimentos de capitais, como juros e dividendos. Por cada 1.000 € de juros brutos, ficam 720 € líquidos. Aqui tens como funciona, o que é diferente nas mais-valias de ETFs e quando compensa englobar.

A resposta curta: 28% sobre o rendimento, não sobre o capital

A taxa liberatória é uma taxa autónoma de 28% sobre rendimentos de capitais, que o banco ou a entidade pagadora retém e entrega ao Estado antes de o dinheiro chegar a ti. Chama-se «liberatória» porque, uma vez retida, liberta-te da obrigação de declarar esse rendimento, a não ser que escolhas o englobamento. Incide sobre os juros, nunca sobre o capital que aplicaste.

A conta é directa. Se uma aplicação te rende 1.000 € brutos de juros, o imposto retido é de 280 € e recebes 720 €. Para qualquer valor, multiplica o rendimento bruto por 0,72 para chegares ao líquido.

O mesmo vale para taxas. Uma taxa bruta de 3% corresponde a 2,16% líquidos; a taxa base dos Certificados de Aforro, 2,5% brutos, corresponde a 1,8% líquidos. Pouco mais de um quarto de cada euro de juro fica com o Estado, e é por isso que qualquer comparação entre produtos de poupança deve ser feita depois do imposto. O imposto incide só sobre o ganho: se aplicas 10.000 € e recebes 250 € de juros, os 10.000 € não são tributados.

Como é retida: juros e dividendos

A retenção acontece na fonte, no momento em que os juros são pagos ou capitalizados. Na prática:

O ponto a reter é um: quando a retenção em Portugal acontece, o rendimento que vês já é líquido. Quando não acontece (por exemplo, uma corretora estrangeira), é responsabilidade tua declarar.

RendimentoImpostoQuandoDeclaração
Juros de depósitos28% retidos na fonteNo pagamento ou capitalizaçãoNão obrigatória, salvo englobamento
Juros dos Certificados de Aforro28% retidos na fonteCapitalização trimestralNão obrigatória, salvo englobamento
Dividendos portugueses28% retidos na fonteNo pagamentoNão obrigatória, salvo englobamento
Dividendos estrangeirosRetenção na origem e, em regra, 28% em PortugalNo pagamentoEm regra, tens de declarar
Mais-valias de ETFs e acçõesRegra geral 28% sobre o ganhoNo resgateDeclaras no IRS do ano seguinte

Mais-valias de ETFs e acções: o imposto aparece no resgate

As mais-valias funcionam de forma diferente dos juros. Não há retenção automática enquanto o investimento está a valorizar: o imposto só nasce quando vendes com ganho, e és tu quem o declara no IRS do ano seguinte. A regra geral é uma taxa de 28% sobre o ganho, com englobamento opcional.

Um exemplo: compras ETFs por 10.000 € e vendes por 13.000 €. O ganho é de 3.000 €, o imposto é de 840 € e ficas com 2.160 € de ganho líquido, ou seja, 12.160 € no total. Se vendesses por 8.500 €, terias uma perda de 1.500 €, que em regra pode ser compensada com ganhos do mesmo ano, mas confirma as condições no momento. Nunca pagas imposto por simplesmente manter o ETF.

A diferença prática é o calendário: nos juros, o imposto sai todos os trimestres ou anos; nas mais-valias, sai quando vendes. Isto dá vantagem de capitalização a quem mantém o investimento sem vender. O passo a passo do preenchimento está em como declarar ETFs no IRS.

Englobamento: quando compensa e quando não

O englobamento é a alternativa à taxa de 28%: em vez de pagares uma taxa fixa, os rendimentos de capitais somam-se aos restantes rendimentos do ano e são tributados pelos escalões do IRS. A retenção feita ao longo do ano conta como imposto já pago. O que decide é a tua taxa marginal, a taxa do escalão onde cairiam os 1.000 € a mais.

Taxa marginal (hipótese)Imposto sobre 1.000 € de jurosLíquidoCompensa englobar?
15%150 €850 €Sim, ficas com mais 130 €
25%250 €750 €Sim, ficas com mais 30 €
28%280 €720 €Indiferente
35%350 €650 €Não, pagas mais 70 €
45%450 €550 €Não, pagas mais 170 €

As taxas da tabela são hipóteses para mostrar a lógica, não os escalões em vigor. Se os teus rendimentos totais são baixos, o englobamento pode poupar imposto; se são médios ou altos, quase sempre custa mais. Cuidado com dois pontos: a opção, em regra, abrange todos os rendimentos desse tipo no ano, e somar rendimentos pode afectar deduções e prestações sociais ligadas ao rendimento. A decisão faz-se com a nota de liquidação em mãos, ou com um simulador, não de memória.

O que fazer na prática

Esta página é informativa. Para uma decisão de englobamento ou para casos complexos, fala com um contabilista certificado, que tem acesso à tua situação completa.

Perguntas frequentes

O que significa taxa liberatória de 28%?

É uma taxa fixa de IRS de 28% aplicada a rendimentos de capitais, como juros de depósitos e Certificados de Aforro ou dividendos. Quando é retida na fonte, o imposto fica liquidado e, em regra, não tens de declarar esse rendimento, a não ser que optes pelo englobamento.

Os juros dos Certificados de Aforro pagam IRS?

Sim. Os Certificados de Aforro estão sujeitos a taxa liberatória de 28%, retida na capitalização trimestral. Os juros que vês creditados já têm o imposto descontado, por isso não tens de os declarar, salvo se optares pelo englobamento.

Quando compensa fazer o englobamento dos rendimentos?

Compensa quando a tua taxa marginal de IRS é inferior a 28%, o que acontece em regra com rendimentos totais baixos. Se a tua taxa marginal for superior, o englobamento aumenta o imposto. Confirma os escalões em vigor e simula antes de decidir.

As mais-valias de ETFs também têm retenção de 28%?

Em regra, não há retenção automática: as mais-valias são declaradas por ti no IRS do ano seguinte ao resgate, e a taxa geral é de 28%, com englobamento opcional. Só pagas imposto quando vendes com ganho, não enquanto o investimento está a valorizar.

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