A resposta curta: 28% sobre o rendimento, não sobre o capital
A taxa liberatória é uma taxa autónoma de 28% sobre rendimentos de capitais, que o banco ou a entidade pagadora retém e entrega ao Estado antes de o dinheiro chegar a ti. Chama-se «liberatória» porque, uma vez retida, liberta-te da obrigação de declarar esse rendimento, a não ser que escolhas o englobamento. Incide sobre os juros, nunca sobre o capital que aplicaste.
A conta é directa. Se uma aplicação te rende 1.000 € brutos de juros, o imposto retido é de 280 € e recebes 720 €. Para qualquer valor, multiplica o rendimento bruto por 0,72 para chegares ao líquido.
O mesmo vale para taxas. Uma taxa bruta de 3% corresponde a 2,16% líquidos; a taxa base dos Certificados de Aforro, 2,5% brutos, corresponde a 1,8% líquidos. Pouco mais de um quarto de cada euro de juro fica com o Estado, e é por isso que qualquer comparação entre produtos de poupança deve ser feita depois do imposto. O imposto incide só sobre o ganho: se aplicas 10.000 € e recebes 250 € de juros, os 10.000 € não são tributados.
Como é retida: juros e dividendos
A retenção acontece na fonte, no momento em que os juros são pagos ou capitalizados. Na prática:
- Depósitos a prazo e contas poupança. O banco retém 28% dos juros e credita-te o valor líquido. É por isso que a TANL é 72% da TANB.
- Certificados de Aforro. A retenção de 28% é feita na capitalização trimestral. Com 10.000 € a 2,5% brutos ao ano, rendem cerca de 250 € brutos, retêm-se 70 € e recebes cerca de 180 €. Simula o teu caso nos Certificados de Aforro.
- Dividendos de empresas portuguesas. Também são retidos a 28%, em regra pelo intermediário financeiro.
- Dividendos estrangeiros. Podem sofrer retenção no país de origem e, se a entidade que os paga não retiver imposto em Portugal, tens de os declarar tu, em regra no Anexo J.
O ponto a reter é um: quando a retenção em Portugal acontece, o rendimento que vês já é líquido. Quando não acontece (por exemplo, uma corretora estrangeira), é responsabilidade tua declarar.
| Rendimento | Imposto | Quando | Declaração |
|---|---|---|---|
| Juros de depósitos | 28% retidos na fonte | No pagamento ou capitalização | Não obrigatória, salvo englobamento |
| Juros dos Certificados de Aforro | 28% retidos na fonte | Capitalização trimestral | Não obrigatória, salvo englobamento |
| Dividendos portugueses | 28% retidos na fonte | No pagamento | Não obrigatória, salvo englobamento |
| Dividendos estrangeiros | Retenção na origem e, em regra, 28% em Portugal | No pagamento | Em regra, tens de declarar |
| Mais-valias de ETFs e acções | Regra geral 28% sobre o ganho | No resgate | Declaras no IRS do ano seguinte |
Mais-valias de ETFs e acções: o imposto aparece no resgate
As mais-valias funcionam de forma diferente dos juros. Não há retenção automática enquanto o investimento está a valorizar: o imposto só nasce quando vendes com ganho, e és tu quem o declara no IRS do ano seguinte. A regra geral é uma taxa de 28% sobre o ganho, com englobamento opcional.
Um exemplo: compras ETFs por 10.000 € e vendes por 13.000 €. O ganho é de 3.000 €, o imposto é de 840 € e ficas com 2.160 € de ganho líquido, ou seja, 12.160 € no total. Se vendesses por 8.500 €, terias uma perda de 1.500 €, que em regra pode ser compensada com ganhos do mesmo ano, mas confirma as condições no momento. Nunca pagas imposto por simplesmente manter o ETF.
A diferença prática é o calendário: nos juros, o imposto sai todos os trimestres ou anos; nas mais-valias, sai quando vendes. Isto dá vantagem de capitalização a quem mantém o investimento sem vender. O passo a passo do preenchimento está em como declarar ETFs no IRS.
Englobamento: quando compensa e quando não
O englobamento é a alternativa à taxa de 28%: em vez de pagares uma taxa fixa, os rendimentos de capitais somam-se aos restantes rendimentos do ano e são tributados pelos escalões do IRS. A retenção feita ao longo do ano conta como imposto já pago. O que decide é a tua taxa marginal, a taxa do escalão onde cairiam os 1.000 € a mais.
| Taxa marginal (hipótese) | Imposto sobre 1.000 € de juros | Líquido | Compensa englobar? |
|---|---|---|---|
| 15% | 150 € | 850 € | Sim, ficas com mais 130 € |
| 25% | 250 € | 750 € | Sim, ficas com mais 30 € |
| 28% | 280 € | 720 € | Indiferente |
| 35% | 350 € | 650 € | Não, pagas mais 70 € |
| 45% | 450 € | 550 € | Não, pagas mais 170 € |
As taxas da tabela são hipóteses para mostrar a lógica, não os escalões em vigor. Se os teus rendimentos totais são baixos, o englobamento pode poupar imposto; se são médios ou altos, quase sempre custa mais. Cuidado com dois pontos: a opção, em regra, abrange todos os rendimentos desse tipo no ano, e somar rendimentos pode afectar deduções e prestações sociais ligadas ao rendimento. A decisão faz-se com a nota de liquidação em mãos, ou com um simulador, não de memória.
O que fazer na prática
- Compara sempre o líquido. Um depósito, um Certificado e um ETF só são comparáveis depois de impostos. Para a comparação entre os dois primeiros, vê Certificados de Aforro ou depósito a prazo.
- Guarda os extractos. Para os juros, o banco emite a declaração anual. Para ETFs, guarda as datas e valores de compra e venda, que precisas para as mais-valias.
- Verifica os rendimentos estrangeiros. Se uma corretora ou conta fora de Portugal te paga juros ou dividendos sem retenção portuguesa, a declaração é tua.
- Revê o englobamento se os teus rendimentos mudarem. O que compensava num ano pode não compensar noutro.
Esta página é informativa. Para uma decisão de englobamento ou para casos complexos, fala com um contabilista certificado, que tem acesso à tua situação completa.
Perguntas frequentes
O que significa taxa liberatória de 28%?
É uma taxa fixa de IRS de 28% aplicada a rendimentos de capitais, como juros de depósitos e Certificados de Aforro ou dividendos. Quando é retida na fonte, o imposto fica liquidado e, em regra, não tens de declarar esse rendimento, a não ser que optes pelo englobamento.
Os juros dos Certificados de Aforro pagam IRS?
Sim. Os Certificados de Aforro estão sujeitos a taxa liberatória de 28%, retida na capitalização trimestral. Os juros que vês creditados já têm o imposto descontado, por isso não tens de os declarar, salvo se optares pelo englobamento.
Quando compensa fazer o englobamento dos rendimentos?
Compensa quando a tua taxa marginal de IRS é inferior a 28%, o que acontece em regra com rendimentos totais baixos. Se a tua taxa marginal for superior, o englobamento aumenta o imposto. Confirma os escalões em vigor e simula antes de decidir.
As mais-valias de ETFs também têm retenção de 28%?
Em regra, não há retenção automática: as mais-valias são declaradas por ti no IRS do ano seguinte ao resgate, e a taxa geral é de 28%, com englobamento opcional. Só pagas imposto quando vendes com ganho, não enquanto o investimento está a valorizar.